A partir de maio sua empresa deve excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS COFINS

Em 1º de maio de 2023, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.159/2023, que estabelece restrições ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS relacionados à parcela do ICMS incidente nas operações de aquisição. Essa medida altera as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, inserindo o inciso III ao §2º do art. 3º em ambas.


O propósito dessa MP é reequilibrar a arrecadação do PIS e COFINS, uma vez que, após o julgamento do RE 574.706, os contribuintes passaram a poder excluir o ICMS da base desses tributos, resultando em uma menor arrecadação para os cofres públicos.


A partir deste mês, no entanto, ocorrerá a redução dos créditos disponíveis, e a apuração dos créditos de PIS e COFINS deverá ser realizada excluindo-se também o ICMS de sua base. Na prática, isso gerará mais custos para os contribuintes. Até o mês de abril deste ano, as empresas estavam podendo excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS nas saídas, o que acarretava uma diminuição do valor devido a título dessas contribuições.


Contudo, a partir de agora, também será necessário excluir o valor do ICMS dos créditos de PIS e COFINS das entradas, anulando assim o efeito de redução obtido no julgamento da chamada “tese do século”.


Essa medida reforça a necessidade de as empresas fazerem o quanto antes a recuperação tributária do PIS e COFINS, por exclusão do ICMS da base de cálculo, pois ainda é possível recuperar créditos existentes no período de 2018 a abril de 2023. Mas devido à prescrição quinquenal, a cada mês que sua empresa deixa de fazer a RCT, está perdendo de forma irreversível o saldo disponível dos créditos de PIS COFINS.


Portanto, para não perder o benefício trazido pelo julgamento do RE 574.706, cujos efeitos positivos para o contribuinte foram praticamente anulados pela MP 1.159/2023, é importante que sua empresa comece hoje mesmo a fazer a recuperação tributária de PIS COFINS.


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Diêgo Borges

Consultor fiscal, especialista em recuperação de créditos tributários

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