Atenção, empresários e gestores financeiros! Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre precedente para uma nova oportunidade de recuperação de créditos tributários que pode ser especialmente vantajosa para sua empresa.
Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf validou a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com aluguel de purificadores de água e máquinas de bebidas quentes. Este julgamento é uma vitória significativa para as empresas que buscam otimizar seus custos operacionais e financeiros.
O processo número 16349.000229/2009-90 foi o cenário onde se estabeleceu que as despesas com aluguel desses equipamentos são enquadráveis no inciso IV, artigo terceiro, das Leis 10833/03 e 10637/02, que contemplam descontos de créditos com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa.
Isso significa que os gastos com esses itens, que são essenciais para o funcionamento adequado do ambiente de trabalho, podem agora ser efetivamente considerados para desconto de créditos tributários, trazendo alívio financeiro e reforçando a liquidez das empresas.
O relator, conselheiro Vinícius Guimarães, enfatizou que a despesa é inerente às atividades empresariais e que não há fundamento para restringir o que o legislador não restringiu.
Além disso, o Carf também permitiu crédito sobre despesa com frete de produtos com alíquota zero, aumentando ainda mais o leque de possibilidades para recuperação de créditos.
Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a navegar por essa nova oportunidade. Com expertise em recuperação de créditos tributários, estamos preparados para auxiliar no aproveitamento desses créditos, assegurando que sua empresa se beneficie integralmente das leis tributárias.
Não perca essa chance de otimizar os recursos da sua empresa. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a maximizar a recuperação de seus créditos tributários!
#Carf #PISCofins #CréditosTributários #ConsultoriaTributária #RecuperaçãoDeCréditos #DireitoTributário #GestãoFinanceira #Tributos #Empresas #Negócios #FiscotaxConsultoria